Regime de Trabalho
Em conformidade com o Art. 20 da Lei. 12.772/2012, o professore da IFE, ocupante de cargo efetivo do Plano de Carreiras e Cargos de Magistério Federal, será submetido a um dos seguintes regimes de trabalho:
I – 40 (quarenta) horas semanais de trabalho, em tempo integral, com dedicação exclusiva às atividades de ensino, pesquisa, extensão e gestão institucional; ou
II – tempo parcial de 20 (vinte) horas semanais de trabalho.
Excepcionalmente, a IFE poderá, mediante aprovação de órgão colegiado superior competente, admitir a adoção do regime de 40 (quarenta) horas semanais de trabalho, em tempo integral, observando 2 (dois) turnos diários completos, sem dedicação exclusiva, para áreas com características específicas.
Note-se que o regime excepcional de 40 horas, será adotado apenas em áreas específicas da IFE.
Mais informações no site da CPPD (Comissão Permanente de Pessoal Docente)







