Serviço Voluntário

O programa de serviços voluntários da UFSC visa formalizar a participação de profissionais, sem vínculo empregatício, em atividades de ensino, pesquisa, extensão e inovação na universidade.

A normativa principal atualizada do Programa de Serviços Voluntários (PSV) da UFSC é a Resolução Normativa nº 67/2015/CUn (com modelos de documentos), consolidada com as alterações posteriores das Resoluções Normativas nº 113/2017/CUn e nº 184/2023/CUn

Principais Diretrizes e Regras
  • Público-alvo: Servidores técnico-administrativos ou docentes aposentados da UFSC, bem como a comunidade externa (profissionais com ou sem vínculo).
  • Prazo: O tempo máximo de prestação do serviço voluntário é de 4 anos, sendo permitida a prorrogação mediante interesse das partes.
  • Remuneração: O serviço é estritamente voluntário (não gera vínculo empregatício nem obrigações de natureza trabalhista, previdenciária ou afim), sendo proibido qualquer tipo de remuneração, bolsa ou auxílio. Contudo, pode haver o ressarcimento de despesas comprovadas (passagens, alimentação, etc.) que o serviço exija.
  • Plano de Trabalho: A atuação é condicionada à aprovação prévia de um plano de trabalho por parte do departamento/unidade de lotação e da assinatura de um Termo de Adesão.
  • Colegiados: De acordo com a atualização da RN nº 184/2023/CUn, docentes participantes do programa podem participar de processos eleitorais e ter representação nos órgãos colegiados (conferindo-lhes direito a voz e voto, respeitados os limites quantitativos regimentais).
  • Diretrizes Federais: Todo o programa se apoia nas diretrizes da Lei Federal nº 9.608/1998.