Progressão Funcional
Progressão Funcional Horizontal
Deve Constar do Processo Ensino Superior:
1. Solicitação do requerente;
2. Memorial Descritivo – Documentado;
3. Portaria, da Chefia, designando Comissão de Avaliação, observando os arts. 31 e 32;
OBS. 1: Os períodos para avaliação são os 04 semestres anteriores ao semestre da progressão pretendida.
-Tabela preenchida (a tinta ou digitada) pela Comissão de Avaliaação;
-Parecer da Comissão;
-Aprovação pelo Colegiado do Departamento;
-Encaminhamento à CPPD;
Deve Constar do Processo Ensino Superior:
1.Solicitação do requerente;
2.Portaria, Diretor do Conselho da Unidade, designando Comissão de Avaliação, observando os arts. 28,29 e 30;
3.Memorial Descritivo – Documentado;
OBS. 1: Os períodos para avaliação são os 16 semestres anteriores ao semestre da progressão pretendida, com exceção para a classe de Associado.
-Tabela preenchida (a tinta ou digitada) pela Comissão de Avaliação;
-Parecer da Comissão;
OBS. 2: Nos casos em que houver necessidade, no parecer da Comissão avaliadora, deverá constar a nota atribuída na defesa do trabalho, Média Mínima – Trabalho = 7,0.
– Aprovação pelo Conselho da Unidade;
– Encaminhamento à CPPD;
PROGRESSÃO FUNCIONAL EM ESTÁGIO PROBATÓRIO
Resolução nº 009/CUn/2000
TRÂMITE
COMPETÊNCIA | PROCEDIMENTOS A CUMPRIR |
1 – Comissão de Acompanhamento |
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2 – CPPD |
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3 – PREG |
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4 – DDPP |
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5 – DDAP |
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6 – DDPP |
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